sexta-feira, 4 de abril de 2014

Decretos regulamentam valet park e uso de calçadas pelo comércio


Da SMCS

Depois de muitos anos de espera por uma regulamentação, Curitiba passa a ter normas estabelecidas para o uso de recuo frontal por estabelecimentos particulares, como bares e restaurantes, e uma nova regulamentação para serviços de valet park. Os decretos que regulam as duas atividades foram assinados ontem, quinta-feira (03) pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Eles darão segurança aos empreendedores e aos usuários. Na mesma cerimônia, Fruet designou membros para compor o Conselho Municipal de Urbanismo para o exercício de 2014.
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(Foto: Maurilio Cheli/SMCS)
O decreto 309 regulamenta a Lei Municipal n.º 12.136, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no município de Curitiba. Ele substitui o decreto 630 de 2010, sendo mais amplo. Dentre as novidades, estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.
Além disso, determina que o projeto apresentado pelo prestador de serviço deve obedecer o espaço livre de 2 metros para passagem de pedestres na calçada, sem qualquer obstáculo, além de estabelecer metragem de totem ou guarda-sol utilizado na frente do estabelecimento conveniado. O decreto anterior não permitia colocação de totens ou guarda-sol.
As empresas que operam este serviço deverão estar licenciadas pelo Município de Curitiba, o alvará de funcionamento deverá ser exposto publicamente e em local visível aos consumidores e o serviço só será emitido após aprovação do serviço pelas secretarias municipais de Trânsito (Setran) e Urbanismo.
A nova regulamentação continua vedando o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.
“Temos que compreender a dinâmica da vida urbana, incentivar o empreendedorismo e ao mesmo tempo é essencial que possamos exercer nosso poder de fiscalização. Esse decreto do valet park dá segurança para o prestador de serviço e para o usuário também”, comentou Fruet.
Qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços de valet park, inclusive as questões relacionadas ao código de defesa do consumidor, poderão ser objeto de registro de ocorrência lavrado por agente fiscalizador, ou de denúncia.
No caso de descumprimento das normas previstas, a empresa prestadora do serviço de valet, assim como o estabelecimento contratante, serão notificados para regularizarem as irregularidades em dez dias. Caso a advertência não seja observada, será aplicada, para ambos, a multa de R$ 1 mil, a ser dobrada em caso de persistência da infração.
O secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, lembra que a fiscalização pelo poder público não era amparada juridicamente pela falta de um decreto que detalhasse a autorização da atividade e responsabilizasse todos os envolvidos. “Trabalhamos diante de uma realidade que já existia na cidade, conversando com entidades do setor, com a Câmara Municipal e, como resultado desse diálogo agora temos uma regulamentação bem definida”, disse Cordeiro.
De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, apenas duas empresas são hoje licenciadas pela Prefeitura para exercer a atividade, apesar de o valet park ser um serviço prestado por dezenas de empresas. A nova legislação vai aumentar o controle desta atividade.
Ocupação de recuo frontal
O decreto 308 trata de uma situação comum na cidade há muitos anos, mas até agora não regularizada: o uso de recuo frontal de restaurantes, bares e lanchonetes, dentre outros tipos de comércio. Pelo decreto, pode ser permitida a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório em estabelecimentos que estejam regularizados, seja com alvará de construção, certificado de conclusão da obra, alvará de funcionamento do comércio, entre outros documentos.
A cobertura pode ter altura máxima de 3,50 metros, deverá ser translúcida ou transparente, podendo ser tolerado toldo. A estrutura de sustentação deverá ser em material leve, como ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção Desta forma, não é permitido cobertura opaca em telhas cerâmicas, alumínio, fibrocimento ou similares.
O projeto de implantação para utilização temporária do recuo frontal deverá ser submetido à Secretaria Municipal do Urbanismo. Opcionalmente, a área do recuo frontal obrigatório poderá ser utilizada apenas para colocação de mesas com guarda-sóis, obedecido o padrão estabelecido pelo decreto.
A autorização temporária será dada por prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano.
“É uma realidade na cidade e a partir de agora estamos determinando um padrão mínimo estético, que leva em consideração o clima da cidade, incentivado de forma equilibrada a ocupação do espaço público”, disse o prefeito.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seção Paraná (Abrasel-PR), Marcelo Woellner Pereira, conta que os dois decretos foram escritos com a opinião das entidades de classe e que por isso resultam em regras que agradam ao setor. “Esses decretos são bons para os proprietários e devem agradar também aos nossos clientes. O do valet park dá mais segurança a todos e o do recuo é um reconhecimento de que a cidade evoluiu e que as pessoas gostam de ocupar essas espaços”, disse.
Participaram da cerimônia de assinatura dos decretos o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Paulo Salamuni, os vereadores Jonny Stica, Felipe Braga Côrtes, Pier Petruzziello,Chico do uberaba, Mauro Ignácio e Serginho do Posto, e o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná, Darci Piana.