sábado, 8 de março de 2014

Usuários de ônibus da RIT têm prejuízo de R$ 10,9 milhões por mês, diz Tribunal de Contas


Da Redação/BandaB

Os usuários do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana arcam com um prejuízo mensal de R$ 10,9 milhões, provocado pela atual tarifa, segundo cálculo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgado ontem. Os números levam em consideração os itens incorporados ao cálculo da passagem e que não deveriam integrar a planilha. Relatório de Auditoria elaborado por equipe técnica do órgão de controle defende que a tarifa técnica, que serve de base para a remuneração das empresas, deveria ser R$ 0,43 mais barata. O TCE chegou a determinar essa redução, mas a decisão foi suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça.
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Foto: SMCS
O tribunal disse ainda não se manifestará sobre o pedido da Prefeitura de Curitiba para que o governo do Estado licite as linhas metropolitanas dos 13 municípios que hoje compõem a Rede Integrada de Transportes (RIT). De acordo com o presidente da Urbs, Roberto Gregório, a licitação tem potencial de reduzir a tarifa técnica metropolitana já que irá estabelecer regras de remuneração das empresas, que hoje operam precariamente, apenas com concessões. “Acerca de previsões que vem sendo feitas sobre o novo valor da tarifa técnica do transporte coletivo enquanto ela não for oficializada. Até as 16 horas desta sexta-feira , o órgão não havia recebido qualquer correspondência da Prefeitura ou da Urbs relativa à licitação do Lote 4 do Sistema Integrado de Transporte Metropolitano – que atende os municípios do entorno da capital”, afirma nota enviada à imprensa.
Prerrogativa
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o TCE está tomando providências jurídicas visando recorrer da decisão monocrática temporária do desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça, que cassou a liminar que determinou a redução na tarifa técnica quando do reajuste. O órgão continua defendendo seu poder acautelatório de dano ao erário público. Esta prerrogativa consta da Constituição Federal, que estabelece o controle dos recursos públicos de forma concomitante e posterior.
O TCE continua defendendo a decisão liminar, emitida pelo relator, conselheiro Nestor Baptista, referendada pelo Pleno, que determina à Prefeitura de Curitiba e à Urbs a redução no valor de R$ 0,43 na tarifa técnica. A mesma decisão determina a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. E ainda: a retirada da taxa de gerenciamento no valor de 4%, que é cobrada pela empresa municipal, do custo dos hibribus e da taxa de risco, bem como dos impostos exclusivos (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido).
Combustível
Em sua decisão, o relator, que acolhe os apontamentos do Relatório de Auditoria, defende mudança do parâmetro de compra de combustível, que passaria a ser fixado pelo preço mínimo da Agência Nacional do Petróleo e não mais pelo atual preço médio. Também propõe a retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias.
Quanto ao diesel, preconiza a redução percentual do consumo pela readequação para cada um dos lotes licitados. Isso seria feito de acordo com os percentuais reais apresentados por empresa e não pelo parâmetro superior ao praticado pelo edital de licitação.