domingo, 1 de abril de 2012

Passe Escolar: Atendimento descentralizado beneficiou 12,8 mil estudantes


Facilitando o acesso escolar


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Em torno de 12,8 mil estudantes foram beneficiados com o passe escolar no período de atendimento descentralizado iniciado pela Urbs no dia 30 de janeiro e encerrado nesta sexta-feira, 30 de março. 

A partir de amanhã (2),  o atendimento aos estudantes, que nestes dois meses foi feito também nas regionais, volta a ser feito apenas na Urbs, na ala interestadual da Rodoviária, nos dias úteis, das 8h30 às 17h.  A previsão é que ao longo do ano, em torno de 20 mil estudantes sejam atendidos com o passe escolar. 

O atendimento pode ser agendado pela internet, com preenchimento do cadastro, agilizando o processo. Para isso basta acessar o site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) clicando em Passe Escolar. Neste espaço estão disponíveis também as informações sobre quem tem direito, documentação necessária e como solicitar o benefício. 

O passe escolar é fornecido a alunos matriculados em escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus que morem a mais de 1.200 metros da escola e cuja família tenha renda de até três salários mínimos, no caso de ter um filho; até quatro salários mínimos para dois filhos; e até cinco salários mínimos para três filhos ou mais. 

Cartão Estudante - Após a aprovação do cadastro, a Urbs fornece o Cartão Transporte Estudante, no qual será feita a carga dos créditos adquiridos. O limite máximo de passes escolares é de 400 por ano, com utilização de dois passes por dia exclusivamente no transporte coletivo urbano. Podem ser adquiridos 50 créditos porr mês ou 100 créditos por dois meses, contados da data da última aquisição. O passe escolar é destinado apenas a alunos que estudem e morem em Curitiba.

O cadastro é feito com preenchimento de formulário fornecido pela Urbs que pode ser assinado pelo aluno que tiver 18 anos ou mais e, no caso de menor de idade, por pais ou responsáveis. Deve ser apresentada declaração de matrícula original contendo o grau, a série e à escola. Caso o aluno seja beneficiário de bolsa de estudo, ProUni ou FIES, também será necessário apresentar declaração original. 

Os demais documentos devem ser apresentados o original, fornecendo cópias que ficarão anexadas ao cadastro. São exigidos CPF e documento de identificação do estudante e do responsável legal (pais, tutor), o que pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento equiparável.

Também é necessário comprovante residencial em nome do aluno ou do responsável legal (conta de luz, telefone fixo, talão de IPTU, talão de água, etc); e comprovantes de rendimento familiar atualizado.

O rendimento pode ser comprovado com carteira de trabalho, contracheque, ou declaração do empregador com firma reconhecida em que conste a remuneração. 

No caso de autônomos, uma declaração assinada pelo aluno ou responsável, com duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. A declaração deve conter a remuneração total. Deve ser apresentada carteira de trabalho comprovando que não há registro de trabalho. No caso de pensão, é preciso apresentar também documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário.

Se necessário, a Urbs poderá solicitar para análise da renda familiar, a declaração de imposto de renda dos pais ou responsável legal do aluno beneficiado, ou dele próprio quando for o caso.
Serviço:

Passe Escolar 
Atendimento na Urbs, na ala interstadual da Rodoviária. Horário: de segunda a sexta-feira, das  8h30 às 17h.
Agendamento, preenchimento do cadastro e informações pela Internet:www.urbs.curitiba.pr.gov.br clicando em Passe Escolar.