segunda-feira, 26 de outubro de 2009

FAS começa a campanha 2009 do programa Criança quer Futuro



Empresários e pessoas físicas já podem aderir à campanha 2009 do programa Criança quer Futuro, da Prefeitura de Curitiba, coordenada pela Fundação da Ação Social (FAS). O programa permite a destinação a entidades assistenciais que atendem crianças e adolescentes de parte do valor do Imposto de Renda (IR) a ser pago por empresas e pessoas físicas em 2010.

Os recursos serão repassados às instituições por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, regulamentado em agosto de 1994, pelo decreto n.º 647. Os interessados em participar da campanha devem ficar atentos, porque o pagamento do imposto de renda será feito em 2010, mas a doação, de acordo com a legislação, tem que ser feita até 31 de dezembro de 2009.

Podem colaborar empresas de todos os portes e a população em geral. Os valores destinados ao programa serão investidos em projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba.

Nas declarações de pessoa física, o valor pode ser deduzido até o correspondente a 6% do IR. Assim, se a pessoa tem R$ 1 mil para pagar de imposto, poderá deduzir R$ 60 na declaração do imposto. Já as empresas podem deduzir 1% do imposto devido do lucro real.

VEJA COMO DOAR
- Acesse o site da Prefeitura de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br e clique no ícone da campanha: "Criança quer Futuro. Não quer Esmola".
- Siga as instruções da página e clique no link indicado para acessar o formulário de doação.
- Preencha seus dados e selecione o destino da sua doação. A doação pode ser direta ou casada:
Direta: ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que utilizará o dinheiro para ações da rede de atendimento.
Casada: quando o valor é repassado para uma entidade escolhida pelo próprio doador. A entidade escolhida recebe 90% do valor e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, 10%.
- Imprima o boleto e pague a doação em qualquer agência bancária.
- O depósito também poderá ser feito on-line diretamente na rede bancária. - Caso não consiga imprimir ou não tenha acesso ao site (www.curitiba.pr.gov.br), entre em contato com a coordenação do programa pelos telefones (41) 3250-7929 e 3250-7918. Um boleto será gerado e simulado o cálculo do abatimento de sua contribuição sobre a quantia de imposto devido.
>> As doações devem ser feitas até 31 de dezembro de 2008.
>> Informações: ligue 156.

SAIBA MAIS

Recibo da doação - Emitido através do site, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o recibo traz os dados do doador, como nome e CPF, a data e o valor doado. O documento também tem o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço do Conselho.

Declaração do IR - Ao preencher a declaração, informe a doação, preenchendo-a com a data, o valor e o CNPJ do Fundo para onde o recurso foi depositado.

Malha Fina - Para não cair na malha fina da Receita Federal, exija o recibo de doação e guarde-o por cinco anos. Os conselhos têm obrigação de transmitir para a Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e informar nome, CPF e valor doado. Essas informações são cruzadas com as das declarações de IR dos doadores, o que reduz praticamente a zero o risco de cair na malha fina.

Vantagem da doação - O resultado da soma da doação e do imposto a pagar é equivalente. A vantagem da doação é que o contribuinte sabe exatamente onde foi aplicada parte de seus recursos. No outro caso, o valor vai para o caixa único da União.

COMPARE
Diferença entre a declaração com e sem doação:

Pessoa Física com doação
- Imposto a pagar: R$ 7.000.
- Imposto retido na fonte: R$ 6.500.
- Dedução da doação ao Fundo: R$ 400
- Saldo de IR a pagar: R$ 100.
Limite de doação: R$ 7.000 x 6% = R$ 420

Pessoa Física sem doação
- Imposto a pagar: R$ 7.000
- Imposto retido na fonte: R$ 6.500
- Saldo de IR a pagar: R$ 500.

Exigência - A dedução só é possível para quem faz a declaração pelo modelo completo. A doação deve ser feita no ano-calendário da declaração.

NÃO ESQUEÇA

É possível encontrar na página eletrônica www.curitiba.pr.gov.br:
- Formulário para preenchimento.
- Simulador de doação do Imposto de Renda "retido".
- Legislação.
- Roteiro para elaboração de projetos.
- Normas para recebimento de projetos.