sexta-feira, 10 de abril de 2015

Fim do cupom e nota fiscal no Paraná; governo torna Nota Eletrônica obrigatória

BandaB/Por Denise Mello*


Até janeiro de 2016, o tradicional cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor serão substituídos pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O Governo do Paraná acaba de publicar em Diário Oficial a resolução 145, que estabelece a obrigatoriedade da adoção da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do estado. São cerca de 213 mil empresas. Estão fora da exigência apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEIs). No Brasil, praticamente todos os estados já usam a NFC-e.
A resolução da Secretaria da Fazenda estabelece que a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, devem ser substituídos pela Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (ver lista na íntegra aqui).
nota fiscalO primeiro setor que terá que adotar a NFC-e é o de comércio de combustíveis. Para os postos o prazo é 1º de julho de 2015. Na sequência, em 1º de agosto, vence o prazo para as lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, entre outros.
Para lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijouterias, entre outros, o prazo de implantação é 1º de setembro. Depois, em 1º de outubro, vence o prazo para relojoarias, joalherias, padarias, móveis, material de informática, entre outros.
Já em 1º de novembro, vence o prazo para setores como vestuário e material de construção. Em 1º de dezembro é a vez das grandes magazines e lojas de departamento, entre outros. Por último, em 1º de janeiro, todos os supermercados, açougues e farmácias, entre outros, têm que aderir à NFC-e.
No Paraná, o projeto piloto foi concluído em novembro. A fase de testes teve a participação de 72 empresas paranaenses de diferentes segmentos varejistas, que emitiram uma média diária de 525 NFC-e com validade jurídica. O tempo médio de autorização foi de 40 milésimos de segundos. “Foi uma Experiência de grande sucesso e agora, com a publicação em Diário Oficial, a substituição dos cupons e notas fiscais tradicionais passa a ser obrigatória”, diz a responsável pela implantação da NFC-e, Lucianara Nehls.
Como aderir à NFC-e
Passada a fase de testes, desde 1º de dezembro qualquer empresa varejista ativa e contribuinte de ICMS no Paraná pode aderir à NFC-e. Basta ter um certificado digital, já necessário para várias operações empresariais, e adquirir o sistema emissor NFC-e, fornecido a um custo baixo por qualquer empresa de softwere. O comerciante formaliza o pedido de uso do sistema emissor de NFC-e pelo portal de serviços da Receita Estadual.
Os contribuintes que quiserem aderir à NFC-e do Paraná podem entrar em contato com a Receita Estadual, no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, Curitiba e Região Metropolitana, pelo telefone (41) 3200-5009 (ligação local). Para outras localidades o número é 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Mais detalhes sobre como aderir à NFC-e, clique aqui
Funcionamento
A NFC-e tem o mesmo modo operacional da NF-e, porém é destinada ao consumidor final, que pode ser pessoa física ou jurídica, desde que a finalidade não seja a revenda. Ao invés do cupom ou da nota fiscal, o comprador receberá um documento auxiliar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (Danfe) em papel, via mensagem de texto para celular ou por e-mail. O Danfe é uma representação simplificada da NFC-e e deverá conter a chave de acesso da NFC-e eo QR-Code (código de barras bidimensional), ambos para que se consulte a regularidade da mesma, bem como outras informações sobre a venda (emitente, valor dos produtos e de impostos), no Danfe resumido.
Vantagens
A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade ao processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.
Para o comerciante, segundo a Secretaria da fazenda, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.
Para o consumidor, traz segurança porque no momento da compra ele pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.
Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.
– Para ter acesso a Resolução 145/2015, da Secretaria da Fazenda, na íntegra, clique aqui