segunda-feira, 23 de março de 2015

Mais direitos para quem consome TV a cabo, internet e telefonia




BemParana



As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. Agora, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.

Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.

Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.

O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer. Já estavamem vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para os antigos.

AS NOVAS REGRAS QUE DEVEM FACILITAR A VIDA DO CONSUMIDOR
- O cancelamento automático poderá ser feito online e sem intervenção de atendente
- Os sites das operadoras devem disponibilizar login e senha no atendimento online
- O consumidor deverá ter acesso online à cópia do seu contrato e outros documentos aplicáveis à oferta a qual estiver vinculado
- A operadora deve disponibilizar informações sobre os serviços contratados e documentos de cobrança dos últimos seis meses
- O consumidor deverá ter acesso a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações com os atendentes
- Deverá ficar disponível o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses, registro de reclamações, solicitação de serviços e rescisão de contrato

Veja outros direitos do consumidor já em vigor 
- Sempre que o consumidor questionar o valor ou motivo de uma cobrança a empresa terá 30 dias para resposta
- Caso a empresa não responda em 30 dias terá de automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado
- O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão
- As operadoras não podem enviar mensagens publicitárias, a não ser que o consumidor autorize previamente
- Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras

RÁPIDA
Proteste alerta que é preciso cobrar novos direitos

Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços. Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulmento estão no site da Anatel.