sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Desembargadores absolvem filho de Eike pela morte de ciclista


Redação Bem Paraná com agências online

(foto: Murilo Tinoco/ Divulgação)
O empresário Thor Batista, filho de Eike Batista, foi absolvido no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. No despacho, os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez e Luiz Felipe Haddad, da 5ª Câmara Criminal, consideraram contaminadas “de dúvida” as provas da ação que condenou Thor. Somente o relator do caso, o desembargador Cairo Ítalo Franca David, votou a favor da manutençãoi da condenação.
Em junho do ano passado, Thor havia sido condenado a prestar dois anos de serviços comunitários, teve a carteita de habilitação suspensa pelo mesmo período e ainda teria de pagar uma multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Na apelação, porém, os advogados pediram a anulação da sentença anterior e a absolvição do réu.
Diferentemente dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, defende que a condenação de Thor foi dada a partir de provas técnicas, de depoimentos das testemunhas e do interrogatório do empresário. Na sentença, a juíza escreveu que o empresário “no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima.”
Na ocasião, a magistrada determinou que o filho de Eike deveria cumprir a pena de uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados do trânsito”. Já a multa de R$ 1 milhão seria convertida em gênereos de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada.