quinta-feira, 13 de novembro de 2014

ANS suspende comercialização de 65 planos de 16 operadoras


586 mil consumidores que já contrataram esses planos deverão ter seus problemas assistenciais sanados

 ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a partir desta sexta-feira (14) a comercialização de 65 planos de saúde de 16 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. A ação é resultado do 11º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento realizado pela ANS e beneficia diretamente 586 mil consumidores que contrataram esses planos.
Os planos de saúde que tiveram comprovada a melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses serão reativados. Ao todo, 81 planos estão autorizados pela ANS a voltar à atividade.
No 11º ciclo de monitoramento da ANS, foram recebidas 12.031 reclamações. O número de queixas consideradas procedentes, ou seja, que tiveram a infração constatada, teve uma queda de 40% em relação ao ciclo anterior. Isso indica que a medida da ANS induziu as operadoras a um maior esforço para o atendimento oportuno e adequado de seus beneficiários. A maior redução foi constatada nas operadoras de grande porte (acima de 100 mil consumidores), que apresentaram queda de cerca de 60% no número de reclamações procedentes no 11º ciclo na comparação com o 10º ciclo.
No período avaliado, 87,4% dos conflitos foram resolvidos pela mediação feita pela ANS, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Este é o maior índice já alcançado desde o início do monitoramento. A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
A suspensão da comercialização é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso do cidadão aos serviços contratados. Os motivos das suspensões são descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames e negativas indevidas de cobertura. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Desde o início do programa de monitoramento, 1.017 planos de 142 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 847 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
11º ciclo - O 11º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas na ANS de 19 de junho a 18 de setembro deste ano. Desde então, a Agência realiza a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.
Das 16 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 14 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Duas operadoras não constavam na última lista de suspensões – destas, 1 tem plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 12º ciclo.
Panorama no 11º ciclo
• 16 operadoras com planos suspensos
• 65 planos com comercialização suspensa
• 586 mil de consumidores protegidos diretamente
• 81 planos reativados
• 10 operadoras com reativação total de planos
• 10 operadoras com reativação parcial de planos
Outras medidas – Das 28 operadoras suspensas no 10º ciclo, duas entraram em portabilidade especial, uma teve decretada a portabilidade extraordinária e uma entrou em alienação compulsória de carteira. Essas medidas, adotadas pela ANS, antecedem a retirada ordenada do mercado, com a garantia da manutenção da assistência aos consumidores.
Hoje, existem 50,9 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.
Confira a lista de Planos de Saúde com Comercialização Suspensa;
Operadoras liberadas totalmente para comercialização;
Operadoras liberadas parcialmente para comercialização.