sábado, 21 de junho de 2014

Secovi mostra como alugar um imóvel sem fiador


Redação BandaB com assessoria

Com a dificuldade de achar alguém disposto a se tornar fiador, aumenta o número de pessoas que recorrem a outras formas de garantia para conseguir alugar um imóvel, como, por exemplo, o Seguro Fiança, o Título de Capitalização e a Carta Fiança.
Segundo Fátima Galvão, vice-presidente de Locação do Secovi-PR, a busca por outras opções têm sido as melhores alternativas para muitos inquilinos. “A grande maioria dos contratos ainda têm fiador, mas muitas pessoas falam da dificuldade de achar alguém que, além de disposto, consiga comprovar a renda necessária e ter o imóvel para colocar como garantia”, conta.
De acordo com os dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar), do Secovi-PR, em abril, as locações em Curitiba com fiadores corresponderam a mais de 70% do total. Porém, outras formas de garantia começam a aparecer com mais frequência nas imobiliárias da cidade, como o Seguro Fiança, que desde 2012 tem representado, em média, 15,8% do total; Título de Capitalização 2,5%; Caução Fiança 2,3%; e Carta Fiança 1,7%.
“O mercado, como sempre, vai se ajustando e encontrando alternativas para superar as dificuldades encontradas”, comenta o presidente do Inpespar e vice-presidente de Economia e Estatística do Secovi-PR, Maurício Moritz.“O constrangimento em solicitar para alguém ser seu fiador tem levado inquilinos a procurar uma solução que é mais cara, porém menos embaraçosa”, afirma
De acordo com Moritz, já é significativo o número de locações feitas, tendo o seguro fiança como garantia. “As seguradoras tem tornado o produto um pouco mais atraente, oferecendo serviços de pequenos reparos e manutenção nos imóveis, sem custos adicionais”, explica. Segundo ele, já para quem tem algumas economias, o título de capitalização vinculado ao contrato de locação pode ser bastante conveniente. “O inquilino fica com seu dinheiro aplicado em um título de capitalização, que passa a ser a garantia para o locador. Após a devolução do imóvel, o título é resgatado e o dinheiro volta corrigido”, comenta.