“O Inmetro esclarece que não há no Brasil regulamentação para equipamentos utilizados em parques de diversões, tais como roda gigante, carrossel, montanha russa, entre outros. Portanto, não existe ainda a possibilidade de fiscalizar a fabricação, instalação e manutenção desses equipamentos.
Com base em estudos de práticas adotadas em países da União Europeia e nos Estados Unidos, o Instituto comprovou que o principal risco de acidentes relacionado a estes equipamentos está associado à instalação, operação e manutenção inadequadas. A regulamentação destas atividades é de competência de cada município.
O Inmetro acaba de criar uma Comissão Técnica, por meio da Portaria número 592 de 05/12/2013, que ao longo dos próximos meses debaterá sobre a regulamentação da fabricação destes equipamentos.
Importante também esclarecer que os Institutos de Pesos e Medidas (Ipem) são órgãos delegados do Inmetro e portanto não têm competência legal para regulamentar produtos, atividade esta exercida pelo Instituto.
Por fim, há uma impropriedade na legislação estadual: o Inmetro, como autarquia federal, está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.”
Com base em estudos de práticas adotadas em países da União Europeia e nos Estados Unidos, o Instituto comprovou que o principal risco de acidentes relacionado a estes equipamentos está associado à instalação, operação e manutenção inadequadas. A regulamentação destas atividades é de competência de cada município.
O Inmetro acaba de criar uma Comissão Técnica, por meio da Portaria número 592 de 05/12/2013, que ao longo dos próximos meses debaterá sobre a regulamentação da fabricação destes equipamentos.
Importante também esclarecer que os Institutos de Pesos e Medidas (Ipem) são órgãos delegados do Inmetro e portanto não têm competência legal para regulamentar produtos, atividade esta exercida pelo Instituto.
Por fim, há uma impropriedade na legislação estadual: o Inmetro, como autarquia federal, está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.”
Fonte: INMETRO