quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Material escolar: o que as escolas podem ou não pedir?


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Todo início de ano é igual: pais e responsáveis recebem as listas de material escolar e ficam abismados com a quantidade de itens requisitados e com alguns pedidos um tanto quanto alarmantes.

Afinal, a escola pode solicitar materiais de limpeza e organização na lista dos alunos?
É obrigatório mesmo levar quantidades exorbitantes de papeis que não serão usados ao longo de um ano letivo?
Ou, ainda, a escola pode exigir que os produtos comprados sejam de determinadas marcas?
Segundo o Procon-SP, é ilegal a exigência da compra de materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não deve exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento ou determinar as marcas dos materiais não podem ser exigidas tendo em vista a possibilidade de escolha do material que mais agrade ao consumidor ou o de menor preço.
Em Salvador, uma pesquisa realizada pelo jornal Tribuna da Bahia constatou que o valor do material comprado nos camelôs chega a ser 70% menor que nas lojas. A carga tributária nos produtos da lista de material pode chegar a te 47% do valor do produto.
A caneta é campeã entre os materiais escolares mais taxados por impostos no Brasil, com 47,49% de carga tributária, como apontam dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em seguida vêm régua, borracha, apontador e agenda escolar.
Algumas dicas para diminuir o custo do material são:
- Fuja dos produtos licenciados, dê preferência a materiais sem personagens ou símbolos de equipes esportivas;
- Compre livros usados. Nos sebos ou em websites é possível encontrar os livros necessários por preços muito menores;
- Reaproveite material ainda em bom estado de anos anteriores;
- Aposte na troca de material com outros pais;
- Pesquise. Procurar é sempre a melhor arma contra os preços altos.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno