sábado, 12 de outubro de 2013

Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego



O trabalhador que pedir o benefício a partir da segunda vez, em um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para recebê-lo. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118, publicado no Diário Oficial da União. O curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.