sexta-feira, 26 de abril de 2013

Por lei, cirurgia reparadora de mama deverá ser realizada pelo SUS




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O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A norma deverá entrar em vigor na mesma data de sua publicação.

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
 Fonte: Uol - Consumidor Moderno