O diretório estadual do PT informa, de acordo com determinação da Justiça Eleitoral, que o prazo para a regularização do título de eleitor termina no dia 25 de abril. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições devem comparecer ao cartório eleitoral. Os eleitores que não regularizarem a situação terão o título de eleitor cancelado. O eleitor deve apresentar a seguinte documentação no cartório eleitoral: - documento que comprove sua identidade (obrigatório); - título eleitoral; - comprovantes de votação; - comprovante de justificativa eleitoral; - comprovante de recolhimento de multa ou dispensa do voto, conforme o caso. O eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte e carteira de identidade, alguns tipos de empréstimo e receber salários de função ou emprego público. Também poderá ter dificuldades para nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. |