quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Carrinhos para Crianças mais Seguros



No início de julho (2012) o Inmetro publicou a Portaria 351 que determina os requisitos de avaliação da conformidade de carrinhos para crianças. Sendo assim, os fabricantes e importadores do produto devem adequar seus produtos e processos produtivos de forma a atenderem as exigências estabelecidas pelo Instituto.
As ações de monitoramento do mercado desenvolvidas pelo órgão evidenciaram a ocorrência freqüente de acidentes de consumo provocados por produtos de uso infantil. No caso de carrinhos para criança, conforme relatos recebidos da sociedade através da ouvidoria e do Banco de Dados de Acidente de Consumo do Inmetro, os problemas mais comuns são:
 - Falta ou falha do cinto de segurança;
- Fechamento acidental do carrinho durante o uso;
- Materiais empregados que apresentam sérios problemas de toxicologia;
- Uso de materiais inadequados como peças plásticas de material reciclado;
- Tubos finos que não suportam o peso da criança;
- Freios inadequados;
- Tombamento lateral do carrinho;
- Queda da criança do carrinho e
- Baixa vida útil.
Dessa forma, a certificação estabelece requisitos para corrigir esses problemas, zelando pela segurança das crianças e visando à prevenção de acidentes.
De acordo com o prazo estabelecido no regulamento, a partir de 10 de janeiro de 2014 os carrinhos infantis só podem ser fabricados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Instituto. Fabricantes e importadores não poderão mais ter produtos sem o selo em estoque a partir de 10 de julho de 2014 e, a partir 10 de julho de 2015, só poderão ser comercializados com o Selo de Conformidade. Até meados de 2015 o consumidor ainda poderá encontrar no mercado esses produtos sem o selo.