sábado, 30 de abril de 2011

Funções da Câmara Municipal de Curitiba


Os nossos estudantes e professores  nos pediram  e aqui estão as explicações:
A Câmara Municipal de Curitiba busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.
A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Os Vereadores
Força representativa da coletividade curitibana, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.
Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população. A comprovação vem com o alto índice de aceitação dos Vereadores pelos eleitores, de vez que, dos 34 que saíram candidatos à reeleição (na última eleição), disputando 35 vagas, 24 foram reconduzidos à Câmara Municipal de Curitiba.
As Comissões
A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).
As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba estabelece os normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.
Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.
Administração da Câmara
A Câmara Municipal de Curitiba tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Comissão Executiva, composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno.
São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da Câmara; devolver ao Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subseqüente.
A Câmara Municipal de Curitiba possui Quadro de Pessoal próprio e Plano de Carreiras correspondente, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba e por normas específicas semelhantes àquelas aplicáveis aos servidores da Prefeitura de Curitiba.
Homenagens
A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Honorário de Curitiba e de Vulto Emérito, dos prêmios Cidade de Curitiba, Consagração Pública, Mérito Policial e Mérito Esportivo, entre outros.
O título de Cidadão Honorário de Curitiba visa homenagear a personalidades nascidas em outras cidades em reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados ao engrandecimento de Curitiba. O título de Vulto Emérito é concedido a pessoas que, nascidas em Curitiba, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento da cidade.
Os prêmios Consagração Pública e Cidades de Curitiba, entregues anualmente na Sessão Solene comemorativa ao aniversário da cidade, no dia 29 de março, destinam-se a prestar homenagens, respectivamente, às empresas ou cidadãos que tenham alcançado destaque em suas áreas de atuação no ano anterior.
Os Policiais que tenham se destacado pela bravura no desempenho de suas atividades em benefício da comunidade são agraciados com o prêmio Mérito Policial. Da mesma forma, os atletas, de qualquer modalidade esportiva, em razão de sua atuação, recebem o prêmio Mérito Esportivo.
Todas as homenagens são oriundas de propostas dos Vereadores e aprovadas pelo Plenário da Câmara.