segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Passe escolar com hora marcada vai até 3 de março


Os estudantes curitibanos com direito ao passe escolar podem agendar pela internet o atendimento para fazer o cadastro do benefício. A Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) montou centrais de atendimento descentralizadas, que funcionarão até o dia 3 de março, na Administração Regional do Cajuru e nas Ruas da Cidadania Bairro Novo, Boa Vista, Carmo, Fazendinha, Pinheirinho e Santa Felicidade. Depois do dia 3, o atendimento seguirá apenas no posto que funciona no bloco interestadual da Estação Rodoferroviária de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, sem a possibilidade de agendamento prévio.

Os interessados podem marcar o dia e a hora para o atendimento na página da Urbs na internet (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), onde também é possível preencher o pré-cadastro sócio-econômico, que agiliza o atendimento pessoal posterior.

Pais e estudantes aprovaram o agendamento antecipado para o atendimento. "O processo todo foi super tranquilo, bem prático", afirma a secretária Márcia Cordovil, mãe de três estudantes, atendida na Rua da Cidadania do Boa Vista.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve se enquadrar nas faixas de renda estabelecidas em lei, estar matriculado em escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus, e morar a mais de dez quadras ou o equivalente a 1.200 metros da escola que frequentam.

O pedido para inscrição no cadastramento é feito mediante o preenchimento de formulário fornecido pela Urbs, assinado pelo aluno com idade superior a 18 anos ou pelo representante legal de aluno com idade inferior à oficial.

Após a aprovação da inscrição cadastral, o passe escolar é adquirido ao preço de 50% do valor da tarifa vigente, na Urbs, na proporção de 50 créditos para um mês, ou cem créditos para dois meses, contados da data da última aquisição.

Para ter direito ao passe há um limite de renda familiar que varia conforme o número de filhos estudantes: um estudante - renda de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 1.530,00; dois filhos com direito ao passe, com renda de até quatro salários mínimos (R$ 2.040,00), e três filhos ou mais, com direito ao passe escolar, com renda familiar de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 2.550,00.

Quem reside e estuda em Curitiba, pode usar apenas dois passes escolares por dia no sistema de transporte coletivo. O limite está fixado na Lei Federal número 9.394/96.

Documentação - Ao solicitar o passe, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: declaração de matrícula da escola, contendo o grau e a série frequentada, além de certidão de nascimento, CPF, cédula de identidade, carteira de trabalho ou documento similar, do estudante.

Também é solicitada a documentação do responsável legal (pai, mãe, tutor, procurador ou curador), que inclui documento de identidade, CPF e carteira de trabalho ou similar. Essa documentação é completada por algum comprovante residencial atual, em nome do aluno ou responsável legal, que pode ser o talão de luz, de telefone fixo, de água ou de imposto predial.

Também deve ser apresentada a relação de comprovantes de rendimento atualizados da família (pai, mãe ou responsáveis legais), para quem presta serviço com vínculo empregatício, inclui a carteira de trabalho, envelope de pagamento e declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, da qual conste a remuneração total.

Quem presta serviços autônomos deve apresentar declaração assinada pelo aluno ou responsável legal assinada por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Nela deve constar a remuneração total da família. A Carteira de Trabalho deve ser apresentada para comprovar que não há trabalho registrado. No caso de pensionistas, além dos comprovantes de renda já citados, deve ser anexado documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário.