sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Planos de saúde: quando o usuário tem direito a reembolso


O beneficiário tem direito ao reembolso quando o hospital se recusa a atender um paciente com risco imediato de vida
 
Muitos beneficiários acreditam que é possível receber reembolso quando se consulta com um médico não credenciado a um plano de saúde, outros já alegam que as operadoras não oferecem a devolução do dinheiro gasto na consulta.
Especilaistas lembram que tudo depende do tipo de plano de saúde contratado, mas que geralmente nenhum plano de saúde dá direito ao reembolso, exceto em caso de urgência, emergência ou desde que não seja possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados das operadoras.
Porém, se o beneficiário estiver correndo risco imediato de vida e o hospital credenciado se recusar a atender o paciente, este pode procurar outro centro de saúde que não esteja na lista da operadora e solicitar o reembolso posteriormente.
Sem reembolso
Caso o beneficiário queira se consultar com o seu médico, ou então, preferir realizar um exame em uma clínica não credenciada, a lei não lhe garante o direito ao reembolso, diz a Associação. No entanto, se o plano de saúde oferece modalidade de livre escolha, no qual o consumidor pode escolher o médico ou hospital de sua preferência, é permitido a solicitação do reembolso à operadora do plano.
Porém, é preciso estar ciente de que valor a ser reembolsado será em parte e não integral, e o “valor teto” de cada reembolso irá variar de acordo com o plano contratado.
Prazo
Os especialistas ainda recomendam ficarem atentos ao prazo contratual para solicitar o reembolso, que normalmente é de 30 dias após a consulta. Além de essas regras valerem somente para os contratados a partir de janeiro de 1999. Enquanto os contratos anteriores a essa data devem respeitar o que está estabelecido no contrato.


Fonte: Diário da Saúde

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Usar o celular no exterior nas férias pode gerar conta de mais de R$ 6.000

 

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Contratação de pacote específico pode evitar surpresas na hora de pagar as ligações
 
Quem for viajar para fora do Brasil nas férias deverá tomar cuidado ao usar o celular para não se surpreender com a cobrança no fim do mês: a conta pode ser superior a R$ 6.000.

Os preços cobrados pelas quatro operadoras com maior participação no mercado de telefonia celular — Vivo, TIM, Claro e Oi — para realizar ligações e acessar a internet fora do Brasil.

Para contratar o plano de acesso a internet da Claro que dá direito a 5 GB, o consumidor terá de desembolsar R$ 6.299,90 por mês — um valor que poderia pagar uma viagem a Punta Cana, na República Dominicana.

Um plano de voz (ligações) da Claro com 500 minutos, por exemplo, pode chegar a R$ 1.999,90 por mês. Isso significa que você pagará esse valor para falar cerca de 15 minutos por dia, se viajar o mês inteiro.
Há pacotes mais baratos, como o da Tim, que custa R$ 29,90 por dia e dá 50 minutos para falar de países localizados nas Américas, na Europa e na África. Mas o consumidor deve ficar atento: o valor cobrado é diário, mesmo que o pacote não seja totalmente utilizado.

Os torpedos também variam bastante de uma operadora para a outra. Na Vivo, cada SMS sai por R$ 1,24 para o Brasil e por R$ 1,59 para outros países. Já os da Tim custam R$ 1,50 para clientes pré-pagos e US$ 0,89 para os pós-pagos.

Na Oi, depende do país de origem. Dos Estados Unidos e de Portugal para o Brasil, o custo é de R$ 1,21. Das Américas, — exceto Estados Unidos — o SMS sai por R$ 1,40. Nos demais países, o valor é de R$ 1,77.

Já na Claro, cada mensagem custa US$ 0,60, independente do país.

Os preços pagos nos pacotes de dados (navegação na internet pelo celular) merecem ainda mais atenção, pois a maioria das operadoras faz pacote por megabytes consumido. Porém, não há uma forma fácil de saber quantos MB o consumidor usou.

Além disso, quando o plano contratado acaba, começa a cobrança avulsa, que é ainda mais cara. O MB avulso custa R$ 33 na TIM; R$ 18 ou R$ 28 na Claro (dependendo do país); e de R$ 27,90 a R$ 33,48 na Oi (dependendo do país).

A Vivo possui um pacote para 27 países — incluindo Estados Unidos, Argentina, Espanha e Portugal — de R$ 24,90 para navegar à vontade por 24 horas. No entanto, o cliente da operadora que viajar para um país que não esteja nessa lista, como o Japão, por exemplo, pagará R$ 27,99 por MB.

Dicas para economizar
Uma opção do consumidor é contratar serviços nas operadoras locais.

A AT&T, operadora de telefonia dos Estados Unidos, tem planos pré-pagos de US$ 65 para smartphones com pacote de voz (local) e SMS (local) ilimitados e 1GB de plano de dados.

Para aparelhos não smart, há um plano de US$ 50, que dá direito a voz, dados e mensagens ilimitadas para uso local. Esses planos são mais baratos do que os oferecidos pelas operadoras brasileiras, e é possível falar com os amigos e familiares usando as redes sociais.

Caso o cliente nãi precise de pacote de voz e de mensagens locais, mas queira usar a internet no telefone, uma saída é o Mifi, um aparelho que oferece conexão sem fio para até cinco aparelhos (celulares, tablets e notebooks).

Na Virgin, operadora dos Estados Unidos, é possível comprar o aparelho por US$ 99 e o plano de 5GB por US$ 55, com conexão em 4G ilimitada. 


Fonte: R7 Notícias

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Saiba o que é um acidente de consumo e como agir caso sofra um


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Consumidor deve guardar os comprovantes de atendimento médico para acionar a empresa responsável
 
Muitos produtos e serviços costumam sofrer defeitos, ao longo do uso, que podem prejudicar os usuários. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que quando um produto ou serviço causar danos à segurança e a saúde de alguém, mesmo que tenha sido usado corretamente, se classifica como um acidente de consumo.
Esse tipo de acidente pode ocorrer, de acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), com alimentos contaminado, produtos de higiene e cosméticos, embalagens, eletroeletrônicos, brinquedos, entre outros. As únicas exceções, segundo a diretora de programas especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanches, são tesouras, facas, medicamentos e venenos. “Já se sabe que esses produtos causam risco à segurança dos usuários, mas é preciso estar devidamente avisado nas embalagens, e no caso dos venenos, por exemplo, é preciso que as embalagens sejam adequadas para evitar que crianças entrem em contato com o produto”, explica.
Segundo dados do Inmetro, até outubro de 2012, 14% dos acidentes foram causados por produtos infantis, seguido pelos eletrodomésticos (12%). Em terceiro lugar aparecem os alimentos e os utensílios para o lar, com 10% ambos. As embalagens de produtos causam 9% dos acidentes de consumo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito que continha um pedaço de metal. A justiça condenou a empresa a arcar com os gastos dentários e com os custos futuros necessário ao tratamento, além de pagar indenização. Outro exemplo é do comerciante que perdeu a visão devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, por lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.
O que fazer?
A coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, orienta que o consumidor que sofrer um acidente de consumo deve procurar atendimento médico e guardar os comprovantes de atendimento. Depois deve notificar a empresa fabricante do produto e o algum órgão de defesa do consumidor. Caso não haja ressarcimento dos gastos e danos por parte da empresa é preciso acionar a justiça. “É preciso notificar os órgão de defesa do consumidor, pois dessa forma é possível realizar um controle dos acidentes e até retirar algum produto do mercado para que possa ser melhorado”, conclui. 


Fonte: Infomoney

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos



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As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, alterou a forma de uso de termos como: ligth, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
 
O uso da alegação ligth, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).
 
Anteriormente, a alegação ligth podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
 
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
 
Base de cálculo
Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.
 
A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.
 
Novas alegações
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
 
De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.
Visibilidade e legibilidade
 
A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.
 
Mercosul
Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares.
 
As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.
 
A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.
 
Adequação
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
 
A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.
A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
 
Confira aqui a íntegra da Resolução.
 
Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.
 
Alegação nutricional
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.
 
As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.
 
A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
 
As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.
 
A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.


Fonte: ANVISA

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

As férias estão chegando, hora de viajar: melhor ir por agência ou por conta própria?


Notícias

Especialista fala dos prós e contras de cada tipo de viagem para que você possa escolher a mais adequada para o seu perfil


Fortaleza, Maceió, Foz do Iguaçu, Caldas Novas e Rio de Janeiro são apenas alguns dos lugares que a comerciante Kátia Cristina de Carvalho, já conheceu viajando por intermédio de uma agência de viagens. O próximo destino é Gramado, no Rio Grande do Sul. “Prefiro a comodidade de uma agência. Quando viajo não quero pensar em nada nem ter nenhum tipo de preocupação”, diz. 
No caminho oposto, a secretária Daniela Rodrigues não abre mão da liberdade de viajar por conta própria. Ela, que já conheceu França, Itália, Romênia e Turquia, acredita que planejar a própria viagem também significa menor impacto no bolso. “Sempre viajo por conta própria e com baixo orçamento. Assim, adapto os passeios e os lugares onde me hospedo, de acordo com o quanto tenho disponível”, argumenta. 
Para a especialista em viagens e sócia-editora da Pulp Edições, Patrícia Papp, tanto a comodidade como a independência são argumentos válidos para quem está em dúvida se contrata uma agência de viagens ou vai por conta própria, respectivamente.
AgênciaNa opinião de Patrícia, quem não quer se preocupar com hotel, reserva de passagens ou quaisquer outras coisas deve recorrer a uma agência. Fazer uma viagem em grupo também é uma boa ideia para aqueles que procuram novos amigos, se sentem inseguros em lugares desconhecidos ou não falam o idioma local. “Com a agência, o turista tem sempre por perto alguém que o aconselhe e resolva tudo por ele”, ressalta. 
Viajar por agência não é necessariamente mais caro, afirma ainda a especialista. Isso porque as empresas trabalham com muitos pacotes, o que dá a elas melhores condições de negociação com fornecedores, resultando em preços menores para a reserva de hotéis e passagens aéreas, especialmente se o turista procura conforto. 
Por outro lado, alerta, viagens com companhias muitas vezes não permitem maior exploração do local visitado, já que os pacotes padronizados resultam em pouquíssima flexibilidade. Outra desvantagem é que os passeios costumam ter horário de início e término. Ou seja, a pessoa não poderá permanecer mais tempo em um local que tenha gostado ou ir mais tarde ao city tour porque não dormiu o suficiente na noite anterior, por exemplo. 
Conta própriaSobre as viagens por conta própria, Patrícia aponta como grande vantagem a liberdade na escolha da hospedagem, roteiros e número de dias que o passeio irá durar. “Em uma viagem planejada por conta própria, a pessoa pode adaptar o orçamento conforme suas necessidades”, diz. 
Para baratear os custos, o viajante tem ainda a possibilidade de optar por hotéis mais baratos, ou mesmo albergues e até acampamentos para aqueles que possuem um espírito aventureiro. Entretanto, nesse tipo de viagem, deve-se estar disposto para organizar tudo, desde hospedagem até traslado dentro do destino escolhido. 
Também é necessário tentar prever imprevistos para saber o que fazer caso algo aconteça e ter cuidado redobrado ao planejar viagens para locais com culturas bastante distintas, como China ou Oriente Médio. Nesses casos, pode ser uma boa ideia contratar um guia ou intérprete. 
Sucesso
Independente da escolha o essencial é o autoconhecimento. Qual é o seu perfil? Qual o objetivo da sua viagem? Fazer amigos ou aproveitar este momento para esquecer de tudo e de todos? Você gosta de aventura, acha interessante caminhar sem destino pela cidade e encontrar lugares pouco conhecidos pelos turistas? Ou prefere aproveitar todos os segundos e registrar em fotos o maior número de monumentos possíveis? Não tem problema em sair pedindo informações para os locais ou acha isso um grande mico? 
As respostas para as perguntas acima certamente ajudarão a definir como será sua próxima viagem de férias.
Se pintar problema...De fato, viajar por meio de uma agência de viagens é mais cômodo, mas nada garante que não possa surgir algum problema. Segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), vale lembrar que agências possuem responsabilidade solidária e também respondem se algo der errado em qualquer passeio. Por isso, é importante guardar os comprovantes de todos os compromissos firmados com a companhia bem como panfletos e anúncios. 
No caso das pessoas que viajam sozinhas, o melhor é pesquisar detalhadamente para diminuir a possibilidade de imprevistos. Assim, ela listou alguns sites que podem ajudar quem quer planejar a própria a viagem:
www.booking.com (passagens e hotéis)
www.lastminute.com (compra de passagens aéreas de última hora)
www.airbnb.com (acomodações oferecidas por habitantes locais)
www.expedia.com (aluguel de carros, passeios turísticos, passagens e hotéis)


Fonte: Infomoney

domingo, 18 de novembro de 2012

Idec faz teste e identifica irregularidades em 18 tipos de geleias e sucos integrais


Notícias

De acordo com o Idec, rótulos têm problemas como não especificar o tipo de acidulante ou declarar indevidamente que não contêm glúten ou conservante.
 
RIO — Teste do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizado com 53 produtos semi ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino, identificou que 34% deles apresentam algum tipo de irregularidade no rótulo, como não especificar o tipo de acidulante ou declarar indevidamente que não contêm glúten ou conservante.
 
Dos 18 produtos que apresentaram problemas (veja lista abaixo), 10 são geleias que utilizam a expressão “extra” em desacordo com a atual legislação para a rotulagem desse produto. O termo era autorizado para designar o uso de mais fruta e menos açúcar, mas foi desautorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Três dessas dez marcas ainda cometem uma segunda falha: declaram a presença de acidulante (substância que tem a função de intensificar o gosto azedo em alimentos e bebidas), mas não informam qual.
 
O problema mais grave identificado pela pesquisa foram os quatro produtos que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína.
 
— Isso pode ser altamente danoso e trazer riscos aos portadores de doença celíaca, que têm intolerância ao glúten. — ressalta Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Idec.
 
A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência da proteína, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia as vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas.
 
Outro problema é o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.
 
Questionada sobre medidas para coibir essa prática, a Anvisa respondeu à pesquisa do instituto que a fiscalização de rotulagem é de responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, e também de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
 
Produtos reprovados por falhas na rotulagem
Problema: utiliza a expressão "extra”. Produto e marca: geleia de uva Casa Madeira, geleia de abacaxi Queensberry, geleias de morango e uva light Maribo, geleia de abacaxi light Ritter, geleias de morando e uva Ritter
 
Problema: utiliza a expressão "extra" e declara a presença de acidulante, mas não informa qual. Produto e marca: geleias de abacaxi, uva e morango Vega
 
Problema: declara indevidamente que não contém glúten. Produto e marca: geleias de abacaxi, morango e uva Carrefour, geleia de morango Dos Monges
 
Problema: declara indevidamente que não contém conservante (consta da lista de ingredientes a presença de ácido cítrico, que atua como antioxidante que, funcionalmente, é um conservante. Produto e marca: geleia de uva Qualitá
 
Problema: não informa o método de conservação do produto após aberto, obrigatório para alimentos prontos para consumo. Produto e marca:abacaxi em calda Obba
 
Problema: utiliza a expressão 100% natural. Produto e marca: Suco de uva tinto integral Mena Kaho
 
Problema: não informa o endereço completo, como determina a RDC n° 259/2002 da Anvisa. Produto e marca: suco de uva branco integral Jota Pê
 
Empresas informam ter corrigido rótulos
As 11 empresas que tiveram problemas nos rótulos de produtos foram procuradas pela reportagem para comentar o assunto. A Queensberry informa que está discutindo com a Anvisa o uso da expressão “Extra” na rotulagem dos produtos da marca. E complementou: “Se por ventura for detectado qualquer informação errônea ao consumidor, os rótulos serão corrigidos”.
 
A fabricante da marca Maribo informa que, em relação a expressão “Extra”, já está alterando os rótulos para regularizar a questão. A Ritter informou que as providências de correção dos rótulos já foram tomadas.
 
A vinícola Mena-kao, produtora do suco de uva do mesmo nome, informa que a expressão “100% natural” foi autorizada a constar na rotulagem da bebida, “assim como ocorreu com praticamente todas as vinícolas brasileiras”. E complementou: recentemente o Idec questionou tal procedimento, com base em parecer da Anvisa, que desaprova a inserção das expressões puro, natural ou 100% natural, mesmo que tenham sido aprovadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Embora se trate de entendimento controvertido, tão logos notificados pelo Idec, encaminhamos pedido de retificação do nosso rótulo junto ao ministério, de modo a nos adequarmos ao novo atendimento das autoridades”.
 
A Casa Madeira informa que retirou a palavra “extra” da embalagem da geleia de uva tão logo foi informada sobre a mudança na legislação, que antes previa a nomenclatura “extra” para designar o uso de mais fruta (superior a 50%) e menos açúcar.
 
A Vinícola Perini, produtora do suco de uva Jota Pê, também informou ter corrigido o rótulo da bebida.
 
Em nota, o Grupo Pão de Açúcar, responsável pelas geleias da marca Qualitá, informou que a empresa “atende irrestritamente às determinações da Anvisa quanto à rotulagem e informa que ácido cítrico não possui propriedades de "conservadores", de acordo com as determinações RDC 45/10 e RDC 28/09 da ANVISA. De toda a forma, a Qualitá informa que procedeu a alterações nas embalagens dos novos lotes da geleia, excluindo a expressão de que o produto "não contém conservantes'.
 
A Fruitland, responsável pela geleia Dos Monges, contestou as avaliações do Idec. Em nota, informou: "Entendemos que nossa geleia em questão, de acordo com nossas análises, possui concentração de glúten abaixo de vinte miligramas por quilograma (20 mg/kg) e de acordo com o CODEX é considerada isenta de glúten. No ano passado tivemos um questionamento semelhante sobre nossa rotulagem feito pelo Procon de Minas Gerais e após nossa defesa, obtivemos ganho de causa. Com relação ao atual questionamento do Idec, já interpusemos defesa e estamos aguardando o parecer da vigilância sanitária, que é o órgão competente para solucionar este tipo de questionamento".
 


Fonte: IDEC