sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Campanha por internet, SMS e Whatsapp dá multa


BemParana

Na eleição mais informatizada do mundo, com 530 mil urnas eletrônicas e a identificação biométrica será feita em mais de 700 cidades em todo o país, a internet também pode causar a prisão de quem cometer irregularidades, além das tradicionais. Fazer postagem em rede social dizendo "eu vou votar em tal candidato" é permitido, porém não pode mandar SMS nem Whatsapp. Como não é um mural, é considerada uma publicação que necessariamente você escolhe o interlocutor e pode ser classificada como propaganda. Qualquer mensagem direta, seja por SMS, Whatsapp, e-mail ou Facebook, dizendo "eu votei em tal candidato" é crime. As manifestações coletivas de apoio ou repúdio a candidato, inclusive vias redes sociais ou grupos de Whatsapp também são vetadas pela legislação.
Entre as dúvidas mais comuns sobre as irregularidades, estão o uso de camiseta, bandeira, broche e adesivo. De acordo com a legislação, desde que feitos por eleitores ou parte do uniforme da equipe de campanha é permito. O que não pode é interagir com outros eleitores em busca de votos ou para fazer campanha contrária a outro candidato. Apesar de o voto ser secreto, o eleitor pode, de livre e espontânea vontade, dizer que vai votar em tal candidato desde que não escolha um interlocutor ou grupo de interlocutores.
Alerta
Crimes no dia da eleição
Os crimes no dia da eleição são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, dependendo da infração. ença da cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.