sábado, 1 de dezembro de 2012

Fraudes aumentam no fim de ano: Veja o que fazer caso seja vítima


Em casos de fraude com o nome, o consumidor deve imediatamente fazer um boletim de ocorrência e promover uma ação judicial, mas também são necessárias precauções
 
 O fim do ano é a época em que as fraudes mais aumentam, já que as buscas por crédito costumam crescer 10% no período. Dados da Serasa Experian mostraram que, até o mês de setembro, houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes – uma ocorrência a cada 15 segundos no País. São números recorde desde 2010 quando iniciaram as pesquisas. 
Muita gente não sabe o que fazer quando descobre que o seu nome foi utilizado para uma fraude, seja no cartão de crédito, na abertura de contas bancárias ou em financiamentos. De acordo com a especialista em Direito Civil da Godoy Teixeira Advogados Associados, Paula Singame, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência de fraude/estelionato. Feito isso, a pessoa deverá promover uma ação judicial com a finalidade de anular a dívida.

Na ação judicial será requerida a antecipação da tutela, ou seja, imediatamente será obrigatória a exclusão do cadastrto da pessoa dos bancos de dados de inadimplentes. O próprio Juiz expedirá a ordem para isso. Sendo assim, não é necessário que a pessoa explique às lojas e aos bancos sua situação de falsa inadimplência.
Além disso, diz a advogada, é importante a pessoa saber que a ação judicial feita pela vítima é promovida em face do credor/cobrador, pois a empresa assume o risco da operação da fraude, já que ela deveria ter sido responsável em seu papel ao fornecer o crédito ao fraudador, em vez de cair no golpe.
Paula explica ainda que o Procon não é o destino certo quando é detectada uma fraude. “O Procon cuida de relações de consumo então quando a pessoa não realizou nenhuma compra, mas teve seu nome utilizado para este fim por terceiros, não há uma relação de consumo pois a vítima não é verdadeiramente consumidora perante o credor", diz ela. “O correto mesmo é o boletim de ocorrência, além de promover a ação judicial competente”, orienta a advogada, expondo que o Procon tem atendido casos deste tipo, mas não tem poder para solucioná-los.
Cuidados no dia a diaA Serasa orienta os consumidores a tomarem certos cuidados durante o cotidiano, como nunca fornecer dados pessoais para estranhos, nem por telefone, tendo cautela com promoções e pesquisas, além de não perder de vista os documentos solicitados para fazer compras.
Quanto à internet, também é preciso bastante cuidado, mantendo o antivírus do computador sempre atualizado e redobrando cuidados com redes sociais - que estão sempre cheias de golpistas. Informações pessoais devem ser mantidas em sigilo. A Serasa também aconselha o consumidor a não se cadastrar em qualquer site, ficando alerta às ofertas de emprego e de produtos com grandes promoções.
Como ocorre uma fraude?No caso de abertura de contas bancárias, que é um dos tipos de crimes mais praticados, o fraudador utiliza dados da vítima como nome completo e CPF, obtendo assim talões de cheques que são utilizados, mas jamais são compensados, por conta da falta de fundos.

Já no caso de financiamento de veículos, a advogada Paula explica que o criminoso firma um contrato de leasing (quando o cliente é arrendatário de determinado bem/propriedade) ou alienação fiduciária (quando alguém financia um bem mas não tem posse total dele, tornando-o garantia do financiamento) em nome da vítima e assim não paga as parcelas. Para os casos de empréstimo pessoal, o crime ocorre da mesma maneira.


Fonte: O Dia on Line

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Governador sanciona lei que cria Comissão da Verdade



O governador Beto Richa sancionou nesta quarta-feira (28), a lei que cria a Comissão Estadual da Verdade do Paraná. Proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia de Legislativa, a comissão tem como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no Estado no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988. Além disso, vai contribuir com a Comissão Nacional da Verdade.

A Comissão Estadual funcionará no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que prestará apoio administrativo às ações e atividades, que não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 
A constituição da comissão deverá ser divulgada nas próximas semanas. O grupo será formado por sete pessoas de notório saber com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pelo governador para um mandato até o término dos trabalhos, após a publicação do relatório circunstanciado pela Comissão Nacional da Verdade.
“A participação na Comissão Estadual da Verdade será considerada de serviço público relevante e honorífico pela concretização do Estado Democrático de Direitos e promoção dos Direitos Humanos no Paraná”, destaca a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes. 
Não poderão integrar a Comissão Estadual da Verdade do Paraná aqueles que exerçam cargos executivos em agremiação partidária, que não tenham condições de atuar com imparcialidade e que estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer esfera do Poder Público.
A Comissão Estadual da Verdade do Paraná atuará de forma articulada e integrada com os órgãos públicos, instituições e movimentos sociais, e especialmente com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, Fórum Paranaense de Resgate da Verdade, Memória e Justiça, Arquivo Público Nacional e do Estado do Paraná, Comissão Nacional de Anistia, Universidades sediadas no Paraná, Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, Grupo Tortura Nunca Mais – Paraná e Observatório para Resgate da Verdade, Memória e Justiça da Universidade Federal do Paraná.

Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa


As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta semana por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa no total de R$ 325.510,69.

A multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), foi devido ao fato do consumidor ser induzido a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos.

De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem dos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip e os produtos continham além do ingrediente natural stevia outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica.

“As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Empresas multadas

Stevia Brasil Indústria Alimentícia Ltda. – Stevip

Gold Nutrition Indústria e Comércio Ltda. – Doce Menor Stevia Mix

Componente Stevia – Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Glicosídeos de steviol (INS 960) é o nome do aditivo alimentar com função edulcorante (que confere sabor doce aos alimentos – Portaria SVS/MS n. 540/1997) obtido das folhas de Stevia rebaldiana Bertoni.


Fonte: DPDC

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Comprovante de pagamento em papel frágil é legal? Entenda


Impressão de comprovantes em papel termossensível tem substituído a autenticação eletrônica no próprio boleto ou fatura nos bancos; como não há norma que padronize o procedimento, o Idec entende que empresas e bancos são os responsáveis pela comprovação de pagamentos, e não o consumidor
 
O consumidor que costuma ir ao banco realizar pagamentos deve ter observado que muitas agências não estão mais autenticando a transação no próprio título ou boleto bancário. O novo procedimento adotado tem sido imprimir um comprovante de pagamento, contendo o código de barras e o valor pago, e anexá-lo à conta. Essa mudança, no entanto, expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis, uma vez que a autenticação não é realizada no próprio título, sem falar no risco de perda do comprovante emitido. Além disso, vários bancos utilizam o papel termossensível (o mesmo dos extratos bancários) que desbota facilmente com o passar do tempo ou em contato com plástico, tornando mais provável a perda das informações registradas.
 
Atualmente, para os pagamentos realizados com cartão de débito ou crédito, o comprovante de pagamento constará no extrato da conta corrente ou na fatura do cartão de crédito e essa é a garantia que o consumidor tem, caso a empresa não acuse o pagamento.  Agora, no caso de o pagamento ser realizado em dinheiro e o comprovante ter sido danificado, o consumidor não teria como provar que o pagamento foi efetuado.
 
Para o Idec, a emissão do extrato em papel impróprio - que pode ser extraviado ou danificado facilmente - tira do consumidor seu direito de comprovar que uma conta foi quitada, caso o pagamento seja questionado pela empresa fornecedora do serviço. O mesmo vale para qualquer outra finalidade, inclusive jurídica, na qual o tempo que se leva para julgar um processo pode fazer com que as informações ou mesmo o papel sejam perdidos.
 
O Idec vai questionar o Banco Central sobre o estabelecimento de uma norma que padronize o procedimento de autenticação bancária e preserve o direito do consumidor de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Segunda via
Além da preocupação em controlar um número maior de papéis, o consumidor ainda é obrigado a pagar para obter a segunda via do comprovante do pagamento realizado no banco. Segundo levantamento do Idec, as tarifas cobradas pelos bancos com mais de um milhão de clientes para emissão de uma segunda via de documentos, seja cópia ou em formato de microfilme, são bastante elevadas: variam de R$ 4,50 a R$ 5,90.
 
“O consumidor não deve ser o responsável por comprovar o pagamento, quando a escolha pelo papel impróprio não é dele. E com certeza não deve ser obrigado a pagar pela emissão da segunda via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento, que é transitório e impróprio aos fins a que se destina”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
 
Quitação anual de débitos
Em 2009 o Governo Federal sancionou o decreto 12.007/09 que exige que toda empresa de prestação de serviços de uso contínuo, de natureza pública (como concessionária de água, energia elétrica, gás etc) ou privada (tais como escolas, condomínios, cartões de crédito, bancos, TV paga, entre outros), envie ao consumidor até maio do ano seguinte uma declaração que comprove a quitação de débitos do ano anterior. Com isso, o consumidor não precisaria guardar os comprovantes mensais por cinco anos, devendo se preocupar em guardar somente a declaração anual. Infelizmente, porém, poucas empresas estão cumprindo a legislação.
 
A lei determina que o envio da declaração de quitação é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço e não do banco. Porém, se houve extravio do documento entre empresa e banco, ou problema de qualquer natureza que venha a impedir a confirmação da quitação da dívida, passa a ser de responsabilidade do banco, e não do consumidor, comprovar tal pagamento.
 
“É por essa razão que o banco deve voltar ao procedimento de autenticação em documento, pois é a forma mais segura e durável para preservar os direitos do consumidor. Além disso, emitir a segunda via não deveria ter custo algum, quando for comprovada a inviabilidade da primeira via em decorrência do uso de papel impróprio ou extravio”, acrescenta Ione.
 
No Estado de São Paulo, uma lei de 2009 (Lei nº 13.551) obriga os bancos a alterarem a qualidade do papel usado na impressão de comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos, para que se mantenham legíveis pelo tempo em que servirem como documento de comprovação de transações.
 
O que o consumidor pode fazer?
  • -Se estiver em São Paulo, exija do banco a impressão do comprovante de pagamento em papel de qualidade compatível, citando a Lei Estadual nº 13.551/09;
  • - Efetue o pagamento de contas preferencialmente com cartão de débito, para garantir o registro da movimentação no extrato da conta corrente;
  • - Evite efetuar pagamento de contas em dinheiro, sobretudo pagamentos avulsos;
  • - Observe nas faturas emitidas pelas empresas de serviço contínuo a confirmação da quitação do débito do mês anterior (são frases como “Não existem débitos pendentes” ou “Pagamento anterior efetuado”); 
  • - No caso de contas muito importantes ou passíveis de questionamento jurídico: tirar cópia do extrato de pagamento e arquivar juntamente com o boleto e o extrato.


Fonte: Infomoney

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Mercado espera manutenção da taxa básica de juros em 7,25% ao ano


Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

 O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) deve manter a taxa básica de juros, a Selic, no atual patamar de 7,25% ao ano, na reunião marcada para amanhã e quarta-feira (28). Essa é a expectativa de analistas do mercado financeiro, há seis semanas.
Os analistas, consultados todas as semanas pelo BC, também não esperam por alteração na taxa básica de juros em 2013.
Se o Copom mantiver a Selic no atual patamar, será interrompido o processo de cortes na taxa, iniciado no final de agosto em 2011, quando passou de 12,5% para 12% ao ano.
No último dia 22, o presidente do BC, Alexandre Tombini, disse que o Copom entendeu que é preciso manter as “condições monetárias [taxa Selic] estáveis por período suficientemente longo”.
De acordo com Tombini, o custo do dinheiro no país está mais baixo e isso se reflete na política de juros. “Estamos em outro intervalo, mais próximo do que ocorre no resto do mundo”, disse. Ele acrescentou que, quando for preciso, o Copom fará ajuste na Selic “para cima ou pra baixo”.
O BC usa a Selic como instrumento para influenciar a economia e calibrar a inflação. Neste ano, devido aos efeitos da crise econômica internacional no Brasil, uma das estratégias do governo para estimular a economia foi reduzir a taxa Selic.

Edição: Lílian Beraldo


Fonte: Agência Brasil 

domingo, 25 de novembro de 2012

Vai contratar empréstimo? Confira quanto você pagaria em cada banco


Notícias

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Segundo o Procon, as taxas do cheque especial ficaram 0,08 p.p. menores em outubro; empréstimo pessoal diminuiu 0,01 p.p.

 A taxa média de juros do cheque especial caiu 0,08 ponto percentual em novembro, e as do empréstimo pessoal diminuíram 0,01 p.p., de acordo com pesquisa feita pela Fundação Procon de São Paulo e divulgada na última quarta-feira.
A taxa média dos bancos para o cheque especial foi de 7,92% ao mês, decréscimo em relação à medição anterior, de 8% ao mês. No caso do empréstimo pessoal, a taxa média dos bancos pesquisados ficou em 5,35%, percentual inferior aos 5,36% registrados em outubro.
Antes de contratar um empréstimo pessoal, o consumidor deve ficar atento e avaliar a real necessidade, os custos envolvidos e a capacidade de pagamento. A mesma atenção deve ser dada para o uso do limite do cheque especial, que deve ser destinado para situações emergenciais e de curto prazo.
Se contratar o crédito for realmente inevitável, o consumidor deve fazer uma pesquisa entre as instituições bancárias, pois as taxas variam de banco para banco.
O levantamento do Procon-SP foi realizado no dia 05 deste mês e envolveu Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
Comportamento por bancoIndependentemente da queda na média mensal verificada nos produtos analisados, é importante saber que as taxas variam de banco para banco, o que faz com que o gasto com juros seja muito diferente, de acordo com a instituição onde o consumidor contrata o crédito.
Para se ter uma ideia da diferença, a menor taxa cobrada para a modalidade cheque especial é de 4,27% ao mês – percentual cobrado pela Caixa Econômica Federal. Para a mesma modalidade, a taxa chega a 9,87% no Santander - a maior verificada pelo Procon.
Na tabela abaixo, é possível traduzir em valores quanto essa diferença representa. Para o cálculo, foi considerado que o cliente utilizou o limite de R$ 950 de sua conta-corrente pelo período de um mês:
Cheque especial por 1 mês *
BancoTaxa mensal
 (média/novembro)  
Gasto total
Santander9,87%R$ 1.043,77
HSBC9,82%R$ 1.043,29
Bradesco8,76%R$ 1.033,22
Itaú8,75%R$ 1.033,13
Safra8,25%R$ 1.028,38
Banco do Brasil5,70%R$ 1.004,15
Caixa Econômica Federal4,27%R$ 990,57
Já quando se toma um empréstimo pessoal, a menor taxa também pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal (3,88% ao mês). No Itaú é encontrada a maior taxa média para essa modalidade de crédito (6,56% a.m.). O cálculo a seguir mostra quanto custa emprestar R$ 1,5 mil para pagamento ao longo de 12 meses, assim como a variação do custo do dinheiro de banco para banco:
Empréstimo pessoal em 12 meses *
BancoTaxa mensal
 (média/novembro)  
Gasto total
Itaú6,56%R$ 2.213,39
Bradesco6,17%R$ 2.167,04
Sanatnder5,91%R$ 2.136,41
HSBC5,77%R$ 2.120,00
Safra4,90%R$ 2.019,42
Banco do Brasil4,27%R$ 1.948,11
Caixa Econômica Federal3,88%R$ 1.904,61


Fonte: PROCON SP - Portal do Consumidor