sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Apenas 766 municípios brasileiros fazem coleta seletiva de lixo, informa pesquisa


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Pesquisa de organização governamental mostra que apesar do número baixo, há crescimento significativo das cidades usando coleta seletiva
 
Dos mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas 766 realizam coleta seletiva de lixo. A conclusão é da pesquisa Ciclosoft 2012, desenvolvida pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), apresentada hoje no seminário "Politica Nacional de Resíduos Sólidos - A Lei na Prática", no Rio de Janeiro.

O levantamento considera que o município realiza coleta seletiva quando pelo menos 10% da população faz a seleção do lixo e existe um trabalho de reciclagem, porta a porta ou por cooperativa.

Também é necessário que exista uma pessoa na prefeitura que responda pelo programa de reciclagem e que a ação tenha continuidade.

Apesar do baixo índice em relação ao total do país, o diretor-executivo do Cempre, André Vilhena, destacou o crescimento do número de municípios que fazem coleta seletiva, após a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010. Naquele ano, apenas 443 municípios faziam coleta seletiva.
O crescimento nos últimos dois anos é maior do que na comparação entre 2010 e 2008, quando 405 municípios foram identificados como promotores de ações de coleta seletiva. "Tivemos um salto no envolvimento das prefeituras nas regiões Sudeste e Sul. Isso mostra que a lei começa a pegar na prática", disse Vilhena.

O envolvimento das prefeituras e das empresas com a reciclagem do lixo foi destacada pelo secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, Pedro Wilson. "Estamos percebendo um humor positivo da população em relação às políticas de resíduos sólidos", disse.

Segundo ele, as pessoas acreditam que seja importante o compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável. 


Fonte: Ig Notícias

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Anatel divulga lista de municípios que terão ligações gratuitas em orelhões


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Empresa Oi  deverá cumprir exigências
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) está divulgando a lista atualizada de municípios que terão disponibilidade de ligações gratuitas fixo para fixo nos orelhões da Oi.

A norma foi sancionada pela agência reguladora porque a empresa de telefonia não cumpriu totalmente as metas do Plano de Revitalizações da Telefonia de Uso Público, que começou em agosto de 2011.
A Anatel exigiu de cada uma das concessionárias um plano de vistoria e reparo dos orelhões e melhoria nos sistemas de supervisão.

Como a Oi não atingiu integralmente os objetivos do plano, especialmente em relação à densidade de orelhões por número de habitantes e aos reparos nos telefones, foi feito um acordo com a agência para isentar a cobrança da ligação.

Estima-se que desde o início do plano, até dezembro de 2012, cerca de R$ 205 milhões serão investidos na recuperação de orelhões de todo o País.

A gratuidade vale até outubro ou dezembro, de acordo com o problema apresentado pela operadora em cada cidade. A Oi tem atualmente 760 mil orelhões no País e terá suas ligações gratuitas até 30 de outubro.

Confira as cidades que terão gratuidade pelo serviço


Fonte: ANATEL

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Anvisa suspende cosmético suspeito de conter formol



Fabricante Jhon Hair não possui autorização de funcionamento
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, na segunda-feira passada, a comercialização e o uso do produto cosmético Alinhamento Amarula, da empresa Jhon Hair, com sede em Curitiba (PR), por suspeita de conter formol em sua fórmula. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A suspensão do uso do produto foi decidida após uma denúncia de intoxicação grave encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Além disso, a Anvisa também suspendeu a fabricação, distribuição, venda e uso de todos os produtos da fabricante Jhon Hair porque verificou que esta não possui autorização de funcionamento.

O cosmético Alinhamento Amarula pertence ao lote 01-01/10 com data de fabricação em agosto de 2011. A agência orienta que as pessoas que já tiverem adquirido algum produto da empresa interrompam o uso.


Fonte: ANVISA

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Anatel e Ministério das Comunicações abrem inscrições para voluntários medirem a qualidade da banda larga


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Para Idec, é importante que a população participe do processo e que a Anatel seja transparente na disponibilização dos resultados e divulgação das medidas tomadas em caso de descumprimentos
 
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Ministério das Comunicações abriram inscrições para que voluntários do Brasil inteiro participem da medição da qualidade da banda larga fixa. Divulgado na quarta-feira, esse processo é resultado dos regulamentos de qualidade da banda larga aprovados em outubro de 2011. O Idec e outras organizações da sociedade civil fizeram campanha pela aprovação desses regulamentos e, posteriormente, contra o pedido de anulação da Oi. 
 
A fiscalização dos indicadores de qualidade de rede (velocidade instantânea, velocidade média, latência, disponibilidade, variação da latência e perda de pacotes) será feita principalmente por equipamentos dedicados instalados nas casas dos usuários ou estabelecimentos comerciais que se voluntariarem. As informações das medições serão encaminhadas à EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade), que repassará os dados em relatórios à Anatel. Os voluntários selecionados a participar também receberão relatórios individuais dos resultados da medição em seu aparelho.
 
“É importante que a população participe do processo de medição da qualidade da banda larga e que a Anatel dê ampla transparência aos seus resultados e medidas tomadas diante de descumprimentos. Os resultados devem servir também a ações preventivas da agência, mapeando com mais clareza necessidades de investimentos e melhorias”, explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti. “Vale lembrar, porém, que além da medição feita pela EAQ, os consumidores têm à sua disposição um software que avalia os mesmos indicadores. A Anatel deve estar pronta a atender as reclamações que venham das medições realizadas com o software, podendo cruzá-las com os resultados obtidos pelo equipamento dedicado”, completa.
 
Serão selecionadas um total de 12.091 voluntários pelo País, de acordo com os códigos de numeração (DDDs). Todas as prestadoras de banda larga fixa com mais de 50 mil assinantes passarão pela avaliação: As empresas Oi, NET, Telefonica/Vivo, Telefonica Data, Ajato, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom. 
 
As inscrições devem ser feitas pelo site www.brasilbandalarga.com.br e a participação é gratuita, podendo o voluntário se desligar a qualquer momento do processo. O consumidor que se voluntariar vai receber o aparelho de medição pelo correio com as instruções para a instalação. A primeira medição começará em outubro e a divulgação dos primeiros resultados pela Anatel ocorrerá em dezembro.
 
“Os regulamentos de qualidade da banda larga trazem parâmetros objetivos para a avaliação da qualidade de rede das prestadoras. É inaceitável a perpetuação da prática comercial das empresas de garantir apenas 10% da velocidade anunciada e vendida. Com a vigência da nova regulação, não só a publicidade das empresas, mas seus contratos, devem ser readequados”, conclui a advogada.
 
A Anatel ainda está discutindo a metodologia da medição para a banda larga móvel, que deverá ser realizada nos mesmos prazos aplicados à banda larga fixa.


Fonte: ANATEL

domingo, 2 de setembro de 2012

Conheça os gastos ocultos na compra ou venda de um imóvel


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Taxas e impostos sempre tornam a compra de um imóvel bem mais cara do que parece
 
 Não são apenas os preços elevados que assustam quem sonha em comprar uma casa ou apartamento. O sonho do imóvel próprio também envolve mais burocracia do que parece. São taxas, impostos, e despesas de transferência, escritura e registro do imóvel que aparecem no momento de fechar negócio.
De acordo com a advogada especializada em direito imobiliário Carla Lobato, considerando todo o Estado de São Paulo, as tabelas de custo dos Tabelionatos de Notas (cartório responsável pela lavratura das escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis (cartório responsável pelo registro da operação de compra) são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel.
Segundo Carla, além dessas despesas também haverá despesas com os custos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) pagos diretamente a Prefeitura, os quais giram em torno de 2%, dependendo do município.
Para aqueles que desejam usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar o imóvel, também será necessário desembolsar o custo bancário adicional de até R$ 1.900.
Custos gerais
A pedido do Portal InfoMoney, a especialista calculou alguns desses custos ocultos, levando em consideração um imóvel no valor de R$ 200 mil na cidade de São Paulo. Veja quais são os custos que deverão ser pagos no ato da lavratura da escritura:
  • Corretagem: 6% sobre o valor da transação ou R$ 12 mil. O custo geralmente é pago pelo vendedor, mas provavelmente estará embutido no valor da transação;
  • ITBI: 2% ou R$ 4 mil;
  • Cartório de Notas: R$ 2,5 mil;
  • Cartório de Registro de Imóveis: R$ 1.580.
O custo total, portanto, supera R$ 20 mil – ou mais de 10% do valor do imóvel. De acordo com a advogada, para realizar o cálculo dessas despesas, é preciso levar em consideração o maior valor entre o preço de compra e venda e o valor venal do imóvel. “Imóveis com vaga de garagem - matrícula e IPTU à parte -, exigem um registro separado para ela”, explica.
Outros casos
A especialista explica que no caso dos imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o cálculo muda um pouco, pois o próprio banco emite um contrato de compra e venda com financiamento imobiliário. Este contrato tem validade de escritura pública, o que reduz os gastos com a dispensa deste documento.
Segundo Carla, este documento é um contrato de garantia imobiliária que exige um registro desta garantia. Este registro será calculado sobre o valor do financiamento.
“Em relação aos Cartórios de Registro de Imóveis, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária serão reduzidos em 50%. Estas despesas são calculadas somente sobre a parte efetivamente financiada, sendo que o registro da parte paga à vista será de responsabilidade do comprador”, completa.
Quanto ao ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), o valor também diminui para 0,50% sobre o valor financiado, limitando-se a R$ 42.800 e 2% sobre o valor restante.
Considerando uma pessoa que adquiriu um imóvel de R$ 200 mil e efetuou um financiamento de R$ 150 mil, os cálculos são de:
  • Corretagem: 6% sobre o valor da transação;
  • ITBI: R$ 3.358,00
  • Cartório de Notas: zero
  • Cartório de Registro de Imóveis: R$ 1.712,88 (considerando as custas de registro com alienação fiduciária).
Mais custos
De acordo com Carla, no financiamento imobiliário é o comprador que deve custear o serviço de despachante e as taxas sobre a avaliação do bem e dos documentos jurídicos que compõe o processo de financiamento, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil dependendo da instituição financeira e o valor do imóvel.
Quando o consumidor opta por comprar um imóvel, também é necessário levar em consideração manutenção ou para o caso de apartamentos o condomínio mensal cobrado, cujos custos podem variar dependendo da região, idade do edifício, estado de conservação e as áreas comuns. “Lembre-se que o rateio dessas despesas sempre depende do número de unidades integrantes ao condomínio. Outro fator importante a ser analisado é o nível de inadimplência”, aconselha a advogada.
Outro tributo que envolve um imóvel é o IPTU, que considerando a cidade de São Paulo, o imposto é de 1% sobre o valor venal o qual poderá sofrer descontos ou acréscimos de dependendo de alguns fatores determinados pela Prefeitura.
Outro fator relevante que pesa no bolso do comprador são os custos relativos aos juros contratuais e os seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel. Esses últimos são obrigatórios na contratação do financiamento, além da correção monetária incidente.
Vendedor também paga
Os custos incidentes com a compra do imóvel também afetam o vendedor, pois quando um imóvel é vendido com lucro, ou seja, quando o valor da venda é maior que o valor da compra, existe um pagamento de imposto chamado “Ganho de Capital” que corresponde a 15% calculado sobre essa diferença.
Esse imposto deve ser recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), porém pode ter isenção fiscal nos seguintes casos:
  • Se o imóvel vendido tiver um valor inferior a R$ 440 mil, for a única propriedade do contribuinte e desde que o vendedor não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de propriedade.
  • Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.
  • A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País.
Caso o vendedor não se enquadre em nenhum desses casos, o pagamento desse tributo deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao da venda da propriedade. O comprador da unidade também deve fornecer detalhes sobre a transferência de propriedade em sua declaração anual do Imposto de Renda, no ano seguinte ao da operação. As regras específicas que regem o imposto sobre vendas de propriedade podem ser consultadas no manual que está disponível no site da Receita Federal Brasileira.


Fonte: Infomoney